Publisher's Synopsis
Qual o elo hoje, liga os componentes de uma sociedade? Qual ato funda a vida social de forma justa e que tem como consequência a ideia de que sua extinção levaria à injustiça? O que legitima, numa associação, os direitos iguais a todos? Nossa vida social parece se basear na suposição de que podemos produzir igualdade através das diversas formas de organização social que desenvolvemos sob a justificativa de que o ser humano age sobre o mundo comum e o transforma junto com seus semelhantes. Contudo, as teorias morais contemporâneas, desde a tradição contratualista moderna, ao perceber a possibilidade de conflito oriundo das diferenças entre os indivíduos excluiu das teorias algumas características humanas que possibilitariam a vida social e com ela a justiça social. O pano de fundo desta hipótese seria a existência de algum atributo natural imutável ou alguma característica psicológica que, se considerada imoral, deveria ser excluída da premissa teórica e caso considerada moral, não justificaria a feitura de uma teoria de justiça social. Neste sentido, o que sobra para a teoria moral é adentrar o cenário político ou social com um elemento alheio à humanidade, seja a generalização de uma única característica humana, como o egoísmo ou auto interesse ou a imparcialidade. Ao final, tais teorias se tornam inócuas na medida em que se distanciam das possibilidades reais de justiça social. A forma como a sociedade humana se desenvolveu historicamente, com conquistas de territórios, escravidão e subjugações tornou, contudo, os benefícios da divisão social do trabalho inacessíveis para muitos. Ainda assim, cada função é importante para o todo social e se reparte de acordo com a divisão social do trabalho. Se tomarmos a noção de bem comum como tudo aquilo que inclui e beneficia a todos, necessariamente, o bem comum beneficia também a cada um. O bem comum assim entendido é aquilo que se busca para que haja justiça social. A concepção de contrato social contemporânea, entretanto, não inclui a divisão social do trabalho e com isso não aborda o bem comum. Como consequência, quer garantir justiça social pela imparcialidade dos indivíduos. Esta imparcialidade é compreendida como uma atitude de neutralidade com relação aos interesses de outros. Tal neutralidade, contudo não é possível. Neste sentido, uma problemática do contratualismo contemporâneo de Rawls parece ser o fato de que, na medida em que faço um contrato ideal com todos agentes ideais imparciais, tem-se que pressupor um "tipo" de pessoa, isto é, caracterizar quais indivíduos ou parte da sociedade estará acordando sobre os termos do contrato. A dificuldade desta abordagem reside no fato de que as pessoas que estão fazendo o contrato devem ter alguns pressupostos, como racionalidade, razoabilidade ou afeições morais, por exemplo. Ao pensarmos sobre o estabelecimento de formas de dominação e as consequências que estas formas geraram ao longo da história de uma sociedade ou de várias sociedades, podemos pensar que pessoas em desvantagem contínua podem não participar ativamente em cooperação nem possuir um self cultural ou uma identidade que possa ser reconhecida como apta a fazer um acordo. A justiça social para ser realizada em sua forma mais plena deve ser entendida no contexto atual de grandes formas de dominação e subjugação do ser humano. A atividade econômica global é uma das formas que oprime e individualiza pessoas e as transforma em indivíduos independentes, quando na verdade, mais dependentes são do sistema econômico o qual fazem parte. Ao pensarmos que a construção de um "contrato original" teve como pressuposto o estabelecimento de uma forma justa de repartição de funções voltados para o bem comum, isto é, ilustrado na divisão social do trabalho, podemos visualizar os problemas e desenvolvimentos históricos que esvaziaram de sentido este ato fundacional.