Publisher's Synopsis
A capacidade é comumente identificada como a medida da personalidade, em virtude do que Silvio Rodrigues explicita que 'afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos'.A capacidade pode ser encarada por vieses diversos, podendo ser caracterizada como de gozo ou de direito. Nem todos, que sempre possuem personalidade integralmente, imbuem-se das duas capacidades citadas. Neste sentido, a personalidade jurídica é um preceito generalizante e absoluto: ou há personalidade ou não há. A capacidade, por outro lado, constitui-se de relatividade.Capacidade de gozo ou de direito é aquela que todos que nascem com vida possuem, sendo decorrência lógica da própria personalidade. A capacidade de exercício relaciona-se à possibilidade de se exercer diretamente os atos da vida civil, face às condições específicas. A inexistência desta última qualifica a relatividade da capacidade e a congregação dos dois fatores qualifica a plenitude.